Na quarta-feira (2), a audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas contou com a análise de trechos da norma, que é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi feita uma apresentação sobre crédito de carbono e conservação de terra nativa aos integrantes da comissão especial.
Os primeiros aspectos discutidos na audiência de hoje envolveram a participação obrigatória dos estados e dos municípios no processo de demarcação de terras indígenas, a garantia de contraditório e da ampla defesa aos interessados na demarcação e a possibilidade de indenização pela terra nua prevista na tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que considerou inconstitucional a tese do Marco Temporal.
A discussão prosseguirá na próxima audiência, marcada para o dia 14/10.
Preservação ambiental
A audiência contou com a presença do cacique Raoni Metuktire, que acompanhou a abertura da reunião ao lado da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. Ambos destacaram a necessidade de preservação do meio ambiente e dos direitos indígenas.
“É preciso repudiar o negacionismo climático. O que estamos discutindo é o futuro das relações do Estado brasileiro com os povos indígenas neste território nacional”, disse Guajajara. Ela colocou seu ministério à disposição para a busca de soluções consensuais visando melhorar a relação entre indígenas e não indígenas. “O que estamos discutindo aqui é o fim dos esbulhos da terra indígena, o racismo estrutural e o preconceito que sofremos todos os dias”, afirmou.
Diálogo
O ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações que discutem a Lei do Marco Temporal, relembrou o acordo firmado na semana passada entre produtores rurais, governo federal e estadual e lideranças indígenas envolvendo a demarcação da Terra Indígena ÑandeRu Marangatu, em Mato Grosso do Sul.
O acordo histórico de conciliação visa dar fim ao conflito fundiário na região, que dura mais de 30 anos.
“Queremos uma melhoria neste diálogo, uma convivência pacífica. Queremos avançar no que diz respeito aos direitos indígenas e aos direitos das pessoas integrantes da população circundante”, afirmou o decano. “Podemos avançar para a melhoria institucional do modelo hoje existente em relação às demarcações das terras indígenas”.
Marco Temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e adotou o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).
Com informações do STF