O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira (2/2) um pedido para modular os efeitos da decisão que invalidou emenda à Constituição do Amazonas que instituia como limite remuneratório único dos servidores públicos municipais o valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado.
Em decisão de 2021, o STF entendeu, por unanimidade, que o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito. O colegiado anulou trecho da Constituição do Amazonas que instituiu como limite remuneratório desses servidores o valor do subsídio dos desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
A Assembleia Legislativa do Amazonas entrou com embargos de declaração pedindo a modulação de efeitos para que seja concedido o prazo de 4 anos “para que os municípios amazonenses disponham de tempo para alteração do subsídio dos prefeitos”, para que os servidores não tenham as remunerações reduzidas imediatamente.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou o pedido parcialmente procedente para definir apenas que os servidores não precisam devolver valores recebidos enquanto vigorou a emenda considerada inconstitucional.
“O Plenário deste Supremo Tribunal Federal tem diversos precedentes no sentido de ser
denecessário o ressarcimento ao erário de verbas alimentares recebidas por servidores públicos com base em dispositivos declarados inconstitucionais, considerada a boa-fé dos beneficiários”, afirmou.
Segundo o ministro, no entanto, o recebimento de valores inconstitucionais não pode ser mantido em nome de “razões de segurança jurídica” e da regra da irredutibilidade de vencimentos.
“Esta Corte tem afastado o entendimento de que razões de segurança jurídica, a
garantia do direito adquirido ou a regra da irredutibilidade de vencimentos viabilizariam a manutenção, ainda que provisória, do recebimento de valores inconstitucionais”, afirmou o ministro.
A análise dos embargos será concluída em 9 de fevereiro.
ADI 6.848
Fonte Conjur