A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1711) do equatoriano Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado da morte de uma criança de sete anos, filha de sua companheira. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime no ano passado. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 1º/7.
De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países, e conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.
O relator rebateu a alegação da defesa do extraditando de ausência de descrição da conduta e respectiva tipicidade. Segundo o ministro, o governo do Equador apontou a existência de um crime contra uma criança com descrição da atuação de sua mãe como autora, com participação de Moya. Além disso, na audiência, o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas.
O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021.
Fonte: Portal do STF