STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, na sessão virtual finalizada em 20/9.

Questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os artigos 3º da Lei estadual 22.415/2016 e os artigos 3º e 6º da Lei estadual 21.976/2016 limitavam a concorrência das mulheres a 10% das vagas oferecidas para os cargos de oficiais, oficiais complementares e praças da PM e de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.

Em março deste ano, o Plenário confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Nunes Marques, que suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da PM-MG.

Igualdade entre homens e mulheres

Na avaliação do ministro, restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. Seguindo o relator, o Plenário afastou qualquer interpretação que possibilite a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino.

Segurança jurídica

Tendo em vista que os dispositivos estavam em vigor há mais de sete anos, a decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

Com informações do STF

Leia mais

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como a diversos órgãos públicos, visando...

TCE-AM revoga cautelar contra decreto emergencial de Envira, mas resguarda direito de nomeação de candidatos

Decisão monocrática considerou a perda de objeto quanto ao Decreto nº 21/2025 e aos contratos dele decorrentes, mas manteve a vedação a novas contratações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como...

TCE-AM revoga cautelar contra decreto emergencial de Envira, mas resguarda direito de nomeação de candidatos

Decisão monocrática considerou a perda de objeto quanto ao Decreto nº 21/2025 e aos contratos dele decorrentes, mas manteve...

Bolsonaro indica Tarcísio e mais 14 testemunhas em processo no STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro indicou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e mais 14 testemunhas de defesa na...

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o...