Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, na sessão virtual finalizada em 20/9.
Questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os artigos 3º da Lei estadual 22.415/2016 e os artigos 3º e 6º da Lei estadual 21.976/2016 limitavam a concorrência das mulheres a 10% das vagas oferecidas para os cargos de oficiais, oficiais complementares e praças da PM e de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.
Em março deste ano, o Plenário confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Nunes Marques, que suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da PM-MG.
Igualdade entre homens e mulheres
Na avaliação do ministro, restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. Seguindo o relator, o Plenário afastou qualquer interpretação que possibilite a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino.
Segurança jurídica
Tendo em vista que os dispositivos estavam em vigor há mais de sete anos, a decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando-se a validade dos concursos públicos já finalizados.
Com informações do STF