O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa terça-feira (11/3) o julgamento da Questão de Ordem no Tema 1.255, estabelecendo os limites da discussão do Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública. Por unanimidade, a Corte referendou a proposta do relator, determinando que, para as causas entre partes privadas, devem ser aplicados os critérios previstos no Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados pelo Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com essa decisão, o STF assegura maior previsibilidade e segurança jurídica na fixação dos honorários advocatícios, impedindo o arbitramento por equidade em casos não previstos pelo CPC.
O procurador Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a decisão evidencia a necessidade de respeito às disposições do CPC no arbitramento dos honorários. Segundo ele, a aplicação do Tema 1.076 nas causas entre partes privadas garante critérios objetivos e evita distorções na fixação dos valores. Além disso, ressaltou que a manutenção da previsibilidade é essencial para a segurança jurídica.
A decisão do STF delimita o alcance do Tema 1.255, impedindo interpretações que possam relativizar os critérios para a fixação de honorários advocatícios em causas de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.