STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por suposta interferência

STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por suposta interferência

Foto: Marcello Cabral jr/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu ontem (29) arquivar um pedido de parlamentares de oposição para investigar o presidente Jair Bolsonaro pela suposta tentativa de interferência na Petrobras. Em junho deste ano, os parlamentares pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação com base em uma matéria jornalística que teve acesso a uma suposta conversa no WhatsApp entre o ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e o ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, na qual teria sido dito que haviam elementos que “poderiam incriminar” o chefe do Executivo.

Na decisão, Barroso entendeu que o caso não deve ter prosseguimento devido ao pedido de arquivamento feito pela PGR em setembro.

“Diante do exposto, acolho parecer ministerial para determinar o arquivamento do procedimento, por ausência de justa causa”, decidiu.

Após receber o pedido de investigação, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, realizou uma oitiva com os envolvidos, que negaram ter mencionado crimes envolvendo o presidente.

“Roberto Castello Branco afirmou que as mensagens que incriminavam o presidente da República não eram mais do que conversas referentes a preço de combustíveis e nomeação de diretores, fatos amplamente publicizados. Por sinal, é conhecida de todos a postura do presidente no sentido de defender a redução de preços dos combustíveis, o que efetivamente ocorreu”, diz o parecer.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Motorista que faz manobra inadequada e causa dano deve indenizar

É indenizável todo o dano que se filia a uma causa, ainda que remota, desde que ela lhe seja causa necessária, por não existir...

Escolha inadequada do agravo pode caracterizar erro grosseiro e barrar o prosseguimento do recurso

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto pelo Município de Manicoré, considerando que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 suspende exame de processos que discutem responsabilidade de agentes por apagão no Amapá

O TRF1 admitiu um IRDR que suspende em toda a 1ª Região processos que envolvam a legitimidade da União...

CNJ padroniza por resolução possibilidade de acordo trabalhista que pode evitar ações judiciais

O CNJ aprovou resolução que unifica os procedimentos para homologação de acordos judiciais em reclamações trabalhistas, eliminando divergências entre...

Regra da imunidade temporária a prisão antes das eleições em pleno vigor, salvo as exceções

Os eleitores brasileiros estão, desde o dia 1º de outubro, sobre a proteção de uma prerrogativa eleitoral que veda...

Motorista que faz manobra inadequada e causa dano deve indenizar

É indenizável todo o dano que se filia a uma causa, ainda que remota, desde que ela lhe seja...