O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da regulamentação da reforma tributária. Protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o nº 7779, a ação, que tramita com o ministro Alexandre de Moraes como relator, contesta os critérios da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que limitam o benefício da alíquota zero no Imposto e na Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de automóveis por pessoas com deficiência, incluindo aqueles com transtorno do espectro autista.
A controvérsia surgiu após a aprovação, no final de 2023, da reforma tributária pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132. No início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a LC 214 – ainda com vetos pendentes de análise – que regulamenta a concessão do benefício. A EC 132 determinava que uma lei complementar estabelecesse as hipóteses de aplicação da alíquota zero do IBS/CBS para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (art. 9º, §3º, inciso 2º, alínea “d”).
No entanto, o Instituto alega que os dispositivos impugnados – especificamente os contidos no artigo 149, inciso II, alíneas “b” e “c”, com seu específico parágrafo 1º, e no artigo 150, inciso IV, com parágrafo 1º – impõem restrições que tratam de forma desigual diferentes graus de deficiência, violando os princípios da dignidade humana e da isonomia. Além disso, a ação aponta uma possível inobservância dos compromissos internacionais reforçados pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Especialistas em auditoria veem a ADI como a primeira de várias medidas judiciais que poderão ser propostas para revisar os benefícios fiscais previstos na reforma. O STF agora deve definir até que ponto a legislação pode importar requisitos para a concessão do benefício, decisão que promete ter impactos importantes na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e na política tributária nacional.
STF analisará pedido que questiona restrições à alíquota Zero para PCD adquirir veículos
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