STF analisa judicialização do fornecimento de medicamentos pelo SUS

STF analisa judicialização do fornecimento de medicamentos pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa até sexta-feira (13) a ação que trata do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos decididos pela Justiça. O julgamento do processo teve início na sessão virtual que começou na última sexta-feira (6).

O relator do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1234), ministro Gilmar Mendes, apresentou acordo, feito por uma comissão especial, que propõe medidas como a criação de uma plataforma nacional para centralizar as demandas de medicamentos. A proposta é facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos.

O recurso trata apenas do fornecimento de medicamentos e não inclui produtos como próteses, órteses ou equipamentos médicos.

Padronização
Uma das principais medidas é a criação de uma plataforma nacional, na qual deverão estar reunidas todas as informações sobre as demandas de medicamentos, o que deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos.

O objetivo é padronizar o processo de distribuição de remédios e definir as responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

Julgamentos
Outras regras do acordo incluem critérios sobre quem deve julgar as demandas (Justiça estadual ou Federal), limites para os preços dos medicamentos fornecidos judicialmente e compensações financeiras para estados e municípios que arcarem com tratamentos fora de sua responsabilidade. Também serão definidos conceitos sobre medicamentos já incorporados ao SUS e os que ainda não foram.

Nas demandas apresentadas à Justiça estadual ou federal, o magistrado deverá avaliar a justificativa da administração pública para negar o fornecimento do remédio, e, no caso de medicamentos não incorporados ao SUS, será exigida comprovação científica de sua eficácia, além da ausência de alternativas já disponíveis no sistema.

RE 1366243

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...