STF analisa em fevereiro decisão do TST que reconheceu vínculo entre entregador e app

STF analisa em fevereiro decisão do TST que reconheceu vínculo entre entregador e app

O caso estava na pauta da 1ª Turma da corte, mas foi enviado ao Plenário para que o colegiado dê uma resposta ao que os ministros consideram descumprimentos reiterados de decisões do Supremo por parte da Justiça do Trabalho.

Isso porque, em diversas ocasiões, o tribunal estabeleceu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. E também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim.

Tais precedentes foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252, que decidiram justamente pela possibilidade de terceirização de qualquer forma de divisão de trabalho, independentemente do objetivo social das empresas envolvidas.

O caso concreto a ser julgado é o de uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou que a plataforma Rappi reconhecesse o vínculo de emprego com um entregador. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Manifestação da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela procedência da reclamação, afirmando que houve “dissonância” entre a decisão do TST e a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

“As decisões impugnadas nestes autos enxergaram necessário vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente, entre motociclista de entrega de mercadorias e o aplicativo de intermediação. Há dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”, afirmou o PGR.

Daniel Domingues Chiode, advogado do Rappi e sócio do escritótio Chiode Minicucci / Littler, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que espera que o Supremo edite uma súmula sobre o tema, para que haja uma resposta definitiva.

“Espera-se, com o parecer da PGR, e com 2/3 de votos do Plenário no sentido da inexistência de vínculo de emprego dos motoristas e trabalhadores de aplicativos, que o Supremo decida a questão de forma definitiva e vinculante, sendo possível, inclusive, edição de uma súmula vinculante com tese nesse sentido. A edição de uma súmula vinculante pode, inclusive, ser provocada por iniciativa do PGR ou dos ministros.”

Supremo e Justiça do Trabalho
Embora a análise se dê em uma reclamação, o caso é importante porque os ministros devem novamente se manifestar sobre o que consideram descumprimentos reiterados de suas decisões por parte da Justiça do Trabalho.

Antes de determinar o envio do julgamento ao Plenário, a 1ª Turma derrubou, por unanimidade, uma decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Cabify.

Na mesma sessão, o colegiado oficiou o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento “das reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes do Supremo.

No julgamento, os ministros afirmaram que a corte está recebendo um número cada vez maior de reclamações porque a Justiça trabalhista insiste em desrespeitar a jurisprudência do STF.

O ministro Luiz Fux disse na ocasião que se a Justiça do Trabalho continuar ignorando as decisões será preciso que a corte tome alguma providência. Ele pediu que Alexandre oficie o CNJ sobre o que chamou de “disfuncionalidade”.

“Essa matéria está mais do que pacificada. Não é nada louvável que tenhamos tanta coisa para fazer e tenhamos esse número de reclamações. Entendo, até como uma questão de ordem, que oficie o Conselho Nacional de Justiça e que possamos devolver todos os processos de reclamação para que apliquem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Fux.

O ministro Cristiano Zanin também ressaltou que a Justiça do Trabalho desconsiderou decisões do Supremo ao reconhecer o vínculo, em especial os precedentes “que consagram a atividade econômica e de organização de atividades produtivas”.

“Esses precedentes consideram lícitas outras formas de organização da produção e da pactuação da força de trabalho. Não vejo uma relação de atividade típica da CLT, mas, sim, outra forma de contratação, que eventualmente pode merecer uma nova legislação que discipline a matéria, mas não na forma da CLT.”

Rcl 64.018

Com informações do Conjur

Leia mais

Família será indenizada em R$ 16 mil por cobrança indevida de assento para menores

Manaus/AM- Sentença proferida pelo 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus (18.° JEC) condenou, solidariamente, uma companhia aérea e uma empresa administradora de...

Promotor investiga paralisação de viaturas policiais por atrasos de pagamento pelo Estado

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), sob a liderança do Promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, abriu um Inquérito Civil para investigar uma denúncia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Explosão em frente à sede do STF causa a morte de um homem

Um homem morreu em consequência de uma explosão ocorrida em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília,...

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e...

STJ: União pode regulamentar visitas de pai que mora no exterior ao filho que vive no Brasil

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Convenção sobre os Aspectos Civis...

Explosões são ouvidas perto do STF; prédio é evacuado

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi evacuado após terem sido ouvidas explosões, por volta das 19h30, na Praça dos Três Poderes....