STF amplia prazo para União apresentar plano de proteção de povos indígenas isolados

STF amplia prazo para União apresentar plano de proteção de povos indígenas isolados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo adicional de 30 dias úteis para que a União apresente um plano de ação para a regularização e a proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre elas está a Terra Indígena Tanaru, onde, em novembro de 2022, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”.

A decisão foi tomada na análise de agravo regimental apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a requerimento da Funai, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, contra as medidas cautelares concedidas pelo relator no final do ano passado. Na ocasião, Fachin deu prazo de 60 dias à União para apresentar o plano de ação.

Submetida a referendo do Plenário, a decisão monocrática começou a ser analisada na sessão virtual do dia 12/12/2022. Fachin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Em razão de um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o processo continuará sob análise do Plenário, mas agora em ambiente físico.

Transição governamental

A AGU solicitou mais tempo para a apresentação dos planos de ação sob o argumento de que o prazo deferido atravessava não apenas o exercício fiscal, mas também o período de transição governamental. O ministro Fachin verificou a existência de razoabilidade na argumentação da AGU em relação à necessidade de dilação do prazo.

Leia a decisão

Com informações do STF

Leia mais

Professora que prova aperfeiçoamento deve ter a garantia de promoção na carreira, fixa TJAM

Com decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, foi...

STJ nega recurso da PGJ/AM e mantém absolvição por busca pessoal irregular no Amazonas

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra decisão em Habeas Corpus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora que prova aperfeiçoamento deve ter a garantia de promoção na carreira, fixa TJAM

Com decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Maria do...

TJSP mantém condenação de homem que ameaçou atear fogo em escola

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, decide TJSP

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por dano...