STF amplia foro privilegiado na Corte para após fim do mandato do réu

STF amplia foro privilegiado na Corte para após fim do mandato do réu

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Acompanharam o relator na votação virtual finalizada hoje os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro.

Um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) motivou o julgamento sobre o foro.

O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça. Com a decisão de hoje, o processo vai permanecer no STF.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobrança indevida a cliente com poço artesiano

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de serviço de abastecimento de água, mesmo diante da comprovação...

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Águas de Manaus por cobrança indevida a cliente com poço artesiano

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de serviço de abastecimento de...

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...