STF altera quarentena para ingresso em terras indígenas

STF altera quarentena para ingresso em terras indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (PIIRCs). A decisão diz respeito especificamente às Bases de Proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.

Novo cenário

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 a partir de requerimento da União para a redução da quarentena. Tendo em vista o novo cenário de redução de contágio da covid-19 e as necessidades desses povos, a pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.

Diante do pedido, Barroso pediu a manifestação do Grupo Temático de Saúde Indígena (GT de Saúde Indígena) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apresentaram nota técnica favorável à alteração do protocolo, desde que observadas algumas condições.

Requisitos

O GT apresentou como requisitos o cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência e a adoção de protocolos e de testagem dos ingressantes nos territórios e busca ativa e testagem de casos suspeitos. Também colocou como condição o restabelecimento do cumprimento de normas anteriores à pandemia, o acompanhamento contínuo da situação epidemiológica pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além da manutenção de protocolo específico, vigente desde março de 2020, para a Terra indígena Zoé (Área de Proteção Etnoambiental Cuminapanema), localizada no norte do Estado do Pará.

Informações

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, ainda, a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos PIIRCs anteriormente à pandemia, assim como do protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de 10 dias contados da intimação da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Juíza manda Geap custear tratamento multidisciplinar de criança com necessidades especiais

O elemento característico da tutela de urgência é, portanto, a existência de uma situação de risco ou perigo que, per se, reclama a atuação...

Laboratório é condenado a indenizar por falha que resultou em desclassificação de concurso

O autor alegou que o laboratório conveniado não entregou os resultados inicialmente, afirmando que os exames não faziam parte da cobertura do plano. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri é anulado devido a Promotor de Justiça ter chamado Advogado inúmeras vezes de palhaço

O Poder Judiciário julga crimes que ofendem o bem jurídico mais relevante e sensível da sociedade, que é a...

Justiça absolve acusado de falsificação de documentos e considera a conduta crime impossível

Um homem acusado de falsificação de documentos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença,...

Seguradora paga por imposto de importação devido à transferência não autorizada de veículo

A Turma do Juizado Especial Cível de Roraima manteve a sentença que responsabiliza uma seguradora pelo pagamento de uma...

TJDFT mantém condenação de um pai pelo crime de maus-tratos contra os filhos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...