STF afirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios

STF afirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866.

Na ação, ajuizada contra a União, o estado buscava o reconhecimento do direito ao produto do tributo, com base no artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Já a União alegava que cabe ao ente subnacional apenas a parcela do imposto incidente sobre rendimentos pagos aos seus empregados e servidores. Em março de 2017, o então relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), indeferiu a liminar requerida pelo estado.

Precedente

Agora, no julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que explicou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1130). Ele destacou que os estados e os municípios são autênticos promotores de renda ao firmar contratos que preveem rendimentos aos seus prestadores de serviços ou fornecedores. Portanto, com base no federalismo fiscal brasileiro, não é possível que eles sejam apenas agentes de retenção do tributo.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que havia votado pela improcedência do pedido, com o entendimento de que a previsão do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal não alcança o imposto sobre a renda considerados bens e serviços.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM divulga resolução sobre parâmetros para elaboração de ementas

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 38/2024, aprovada na sessão de 01/10 pelo Tribunal Pleno e que estabelece parâmetros básicos...

Justiça manda Fametro matricular alunos prejudicados por desvios de pagamento por ex-funcionária

O juiz Otávio Augusto Ferraro, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, determinou que a Faculdade Metropolitana (Fametro) assegure a matrícula de alunos que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino diz que Congresso não enviou ao STF todos documentos sobre emenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino disse nesta quinta-feira (3) que o Congresso "cumpriu apenas parcialmente"...

Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal...

TJAM divulga resolução sobre parâmetros para elaboração de ementas

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 38/2024, aprovada na sessão de 01/10 pelo Tribunal Pleno...

STJ aceita denuncia contra desembargador por violência doméstica

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na quarta-feira (2), denúncia apresentada pelo Ministério...