STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para as tratativas de uma solução consensual na demanda que envolve o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).

Ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que informaram o engajamento dos atores envolvidos para obtenção de solução consensual, cujas tratativas se encontram em fase avançada.

Na ação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante.

Ele argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

Ao conceder a extensão do prazo, o ministro Nunes Marques levou em conta informações das partes acerca do estágio conclusivo das negociações. “Tenho que a prorrogação do prazo, por mais 45 dias, para que alcancem uma solução para a questão, constitui a direção mais prudente e que, ao mesmo tempo, atende ao interesse público”, disse o ministro.

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...