STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para as tratativas de uma solução consensual na demanda que envolve o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).

Ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que informaram o engajamento dos atores envolvidos para obtenção de solução consensual, cujas tratativas se encontram em fase avançada.

Na ação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante.

Ele argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

Ao conceder a extensão do prazo, o ministro Nunes Marques levou em conta informações das partes acerca do estágio conclusivo das negociações. “Tenho que a prorrogação do prazo, por mais 45 dias, para que alcancem uma solução para a questão, constitui a direção mais prudente e que, ao mesmo tempo, atende ao interesse público”, disse o ministro.

Leia mais

Mesmo com revelia do Banco do Brasil, Justiça nega exame de mérito sobre Pasep no Amazonas

Mesmo diante da ausência de contestação do Banco do Brasil e da presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a Juíza  Suzi...

Justiça do Amazonas determina que Riachuelo indenize cliente por venda casada em cartão da loja

A 1ª Turma Recursal do TJAM condenou a Riachuelo a pagar R$ 3 mil por danos morais e devolver em dobro o valor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público pede anulação de contrato de R$ 1 bilhão em créditos de carbono no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP) pediram que o governo do...

Justiça absolve acusados de fraudar concursos públicos por ausência de provas e dolo específico

Decisão da 13ª Vara Federal Cível do DF destaca que condutas reprováveis não se confundem com atos de improbidade...

Plantão judicial não é atalho para liberdade provisória quando não há ilegalidade flagrante, diz Justiça

A concessão de liminar em habeas corpus, especialmente em plantão, exige demonstração clara e inequívoca de ilegalidade na prisão...

Justiça relaxa prisão de garimpeiro em Terra Yanomami por falta de flagrante legal

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a comunicação da prisão ao Poder Judiciário foi realizada fora do...