STF acolhe tese da AGU e reconhece constitucionalidade do novo Marco do Saneamento Básico

STF acolhe tese da AGU e reconhece constitucionalidade do novo Marco do Saneamento Básico

A Advocacia-Geral da União obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da constitucionalidade do novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade de dispositivos da norma foi concluído na tarde desta quinta-feira (2/12).

A tese defendida pela AGU, de compatibilidade das novas regras com a Constituição Federal, foi acolhida pela Corte que acompanhou, em sua maioria, o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Durante o julgamento, os ministros destacaram, conforme a AGU havia defendido, a importância da atualização das regras de saneamento básico. Foi ressaltado que o legislador preservou a esfera de atuação de União, estados, municípios e Distrito Federal, além de criar mecanismos para possibilitar o aumento da eficácia do sistema de saneamento, uma vez que atualmente metade da população não tem acesso a esgoto.

Também foi lembrado que o marco regulatório busca assegurar a garantia da execução de contratos e de investimentos, além de estipular metas de universalização para atingir índices de 99% de acesso à água e de 92% de acesso a esgotamento sanitário.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou a relevância do julgamento. “Hoje, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do Novo Marco do Saneamento, uma das legislações mais modernas e importantes que vai proporcionar o acesso à água e ao esgoto a milhões e milhões de famílias brasileiras. Pessoas que passaram suas vidas sem acesso à água tratada, ao saneamento e, agora, com essa nova legislação, nós teremos a possibilidade de proporcionar isso, o acesso a água e esgoto e o acesso à saúde”, destacou o advogado-geral, lembrando que a legislação foi feita pelo Executivo e Legislativo, em demonstração de que “os poderes estão funcionando harmonicamente no sentido de proporcionar dignidade aos brasileiros”.

Fonte: GOV

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém validade das normas que autorizam Ministérios Públicos estaduais a investigar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para...

Panificadora aciona banco na Justiça ao descobrir “nome sujo” e débito de R$ 69 mil

Um panificadora da capital paranaense entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) após descobrir que o...

Aborto espontâneo deve ser tratado como urgência pelo plano de saúde

Uma mulher que sofreu um aborto espontâneo e seu atendimento de urgência fora negado pela operadora de plano de saúde deve...

Juíza anula provas contra acusados de tráfico por quebra de cadeia de custódia

É dever do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas em um processo...