A Advocacia-Geral da União obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da constitucionalidade do novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade de dispositivos da norma foi concluído na tarde desta quinta-feira (2/12).
A tese defendida pela AGU, de compatibilidade das novas regras com a Constituição Federal, foi acolhida pela Corte que acompanhou, em sua maioria, o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Durante o julgamento, os ministros destacaram, conforme a AGU havia defendido, a importância da atualização das regras de saneamento básico. Foi ressaltado que o legislador preservou a esfera de atuação de União, estados, municípios e Distrito Federal, além de criar mecanismos para possibilitar o aumento da eficácia do sistema de saneamento, uma vez que atualmente metade da população não tem acesso a esgoto.
Também foi lembrado que o marco regulatório busca assegurar a garantia da execução de contratos e de investimentos, além de estipular metas de universalização para atingir índices de 99% de acesso à água e de 92% de acesso a esgotamento sanitário.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou a relevância do julgamento. “Hoje, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do Novo Marco do Saneamento, uma das legislações mais modernas e importantes que vai proporcionar o acesso à água e ao esgoto a milhões e milhões de famílias brasileiras. Pessoas que passaram suas vidas sem acesso à água tratada, ao saneamento e, agora, com essa nova legislação, nós teremos a possibilidade de proporcionar isso, o acesso a água e esgoto e o acesso à saúde”, destacou o advogado-geral, lembrando que a legislação foi feita pelo Executivo e Legislativo, em demonstração de que “os poderes estão funcionando harmonicamente no sentido de proporcionar dignidade aos brasileiros”.
Fonte: GOV