A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na terça feira permitir que advogados façam sustentações orais em agravos julgados presencialmente. A medida é restrita a agravos interpostos em ações originárias.
A 2ª Turma do STF decidiu permitir que advogados façam sustentações orais em agravos julgados presencialmente, restrito a agravos em ações originárias.
Antes rejeitadas com base no regimento interno, a mudança ocorreu apesar do princípio da especialidade.
A 1ª Turma e o Plenário não adotaram a mesma medida. A decisão ocorreu após incidente em abril, quando o advogado Alberto Toron teve sua sustentação negada. O presidente da OAB anunciou uma proposta de emenda constitucional em resposta.
A mudança foi elogiada pela OAB, que afirmou ter atuado desde fevereiro de 2022 para garantir o direito às sustentações, tendo obtido sucesso com a Lei 14.365.