A Delegada Alessandra Trigueiro Zacarias, encaminhou para audiência de custódia, no Plantão Criminal de Manaus o preso D. F. M. O custodiado foi indiciado pela prática dos crimes de perseguição (stalking) e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou de pornografia, pratica proibida na forma do artigo 218-C, do Código Penal.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia é crime previsto com pena de até cinco anos, dispôs a autoridade policial ao emitir a nota de culpa ao infrator.
Segundo consta nos autos, a vítima informou que não mais suportando a convivência de três anos com o ex-companheiro, dele se separou. Não aceitando a separação, e visando lhe constranger, o infrator a ameaçou com divulgação de cenas de nudez e sexo, motivo de seu comparecimento a Delegacia de Polícia. O custodiado foi indiciado pelas práticas dos crimes dos arts. 218-C, 140 e 147-B, ambos do Código Penal e encaminhado à audiência de custódia no Fórum Henoch Reis em Manaus.