‘Sou mãe de vocês e não irmã’, revela mulher, que prova laços na Justiça após 55 anos

‘Sou mãe de vocês e não irmã’, revela mulher, que prova laços na Justiça após 55 anos

O ano era 1968 quando a ainda adolescente, menor de idade, deu à luz seus dois filhos gêmeos. Um período, hoje relembra, marcado por muita angústia, no qual foi impelida a permitir o maior equívoco de sua vida, que a levou a conviver legalmente com os meninos como se fossem seus irmãos.

O imbróglio só foi resolvido passados 55 anos, com a realização de um exame de DNA e a tramitação do caso de reconhecimento de maternidade e anulação de registro civil na 3ª Vara da Família da comarca de Joinville. Agora, sim, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles.

Consta na inicial que a mãe de fato dos requerentes teve um romance com um homem (já falecido) sem o consentimento de seus pais, com a consequente gravidez.  Ao dar a notícia, houve rejeição, com proibição de acesso do então namorado, que naquele momento já estava em outro relacionamento.

Desassistida e confusa, ela retornou à casa dos pais, que a acolheram. Porém, na tentativa de “salvar a honra da família” e dar uma suposta dignidade aos netos, o pai da requerente decidiu que ele e sua esposa assumiriam e declarariam a paternidade e maternidade das crianças, ou seja, registrariam os netos como filhos para que não sofressem o preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa.

Portanto, relata a mulher, tal decisão nunca foi do seu agrado, mas, largada pelo namorado e diante da pressão psicológica e religiosa dos pais, acabou por ceder, visto que sua subsistência dependia deles. Logo os filhos tiveram conhecimento da realidade, mas isso em nada mudou a vontade de ser reconhecida oficialmente como mãe de direito (biológica) e de pôr fim ao tormento que lhe afligiu a vida: é mãe, e não irmã dos gêmeos.

Desta forma, para definição do caso, todos – filhos e mãe – buscaram a Justiça e anexaram ao processo os exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.

O magistrado, na sentença, explicou que o reconhecimento da filiação não prescreve e que os avós maternos – já falecidos – praticaram ilegalidade no registro/adoção, um exercício até então conhecido como “adoção à brasileira”, quando se registra o filho de outra pessoa em seu nome, de forma a fugir das exigências legais pertinentes ao procedimento, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança. Ainda na decisão, o juiz afirma que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais (avós). Tal ato, confirmou o juiz, apenas poderia ser sanado com o manejo da presente ação.

“Mesmo que a parte requerente tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito […] de tomar conhecimento real de sua história, de ter acesso à sua verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais”, determina. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...