Soldado que ja compriu período do serviço militar obrigatório pode ser licenciado

Soldado que ja compriu período do serviço militar obrigatório pode ser licenciado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que um soldado deve ser licenciado, visto que já cumpriu o período do serviço militar obrigatório, ainda que esteja respondendo pelo crime de deserção. Dessa maneira, o Colegiado negou provimento à apelação da União contra a sentença que havia concedido o licenciamento do militar.

Em seu recurso, a União alegou que a administração militar estaria legalmente impossibilitada de proceder ao licenciamento ex-officio do soldado por término de tempo de serviço tendo em vista ele estar respondendo a processo de deserção na Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não há amparo legal para indeferimento de pedido de licenciamento de militar temporário ainda que o impetrante esteja respondendo a inquérito policial no foro militar.

Assim, destacou o magistrado, como já foi cumprido o período do serviço militar obrigatório, inclusive com expedição do Certificado de Reservista de 1ª Categoria, não há amparo legal para indeferimento do pedido de licenciamento ainda que o requerente esteja respondendo a processo militar.

O voto do relator no sentido de negar provimento à apelação da União foi acompanhado pela Turma.

Processo: 0010025-22.2014.4.01.3200

Com informações do TRF-1

Leia mais

Escola Superior da DPE-AM amplia alcance com educação em direitos e celebra acordos internacionais

Em 2024, Esudpam capacitou mais de duas mil pessoas em todo Amazonas, com cursos para integrantes da DPE-AM, universitários e alunos da rede pública...

STJ: Transportar a droga sabendo que é para grupo criminoso impõe menores benefícios na redução da pena

A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar, por parte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRR adota sistema nacional para gestão eficiente de bens apreendidos

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos (DGBA), aderiu ao...

Governo libera R$ 553,2 milhões para pescadores artesanais da região Norte

O governo federal liberou crédito extraordinário no valor de R$ 553,2 milhões em favor do Ministério da Pesca e...

Lei que impede volta do DPVAT em 2025 é sancionada

Revogação do seguro obrigatório fez parte de acordo entre governo e Congresso para aprovação de pacote fiscal O presidente da...

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará...