Sócia que fingiu ser empregada em ação trabalhista é multada por má-fé

Sócia que fingiu ser empregada em ação trabalhista é multada por má-fé

A sócia oculta de uma construtora foi multada em R$ 6 mil por litigância de má-fé após mentir que era empregada da empresa em uma ação trabalhista. Ela buscou a justiça pedindo reconhecimento do vínculo de emprego, no entanto, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou o pedido.

A condição de sócia ficou comprovada no decorrer do processo. Os áudios apresentados por uma das empresas contra quem ela moveu a ação mostram que a mulher participava da gestão financeira da firma, tendo inclusive oferecido o próprio carro para pagar dívidas empresariais.

Na decisão, o juiz Edemar Borchatt Ribeiro apontou que as provas mostram que sempre houve, por parte da mulher, preocupação com o futuro da empresa e na captação de clientes, se inserindo como legítima beneficiária de todo o trabalho concluído.

A atuação dela como sócia oculta se deu porque era, também, servidora pública.

Após deixar de atuar na empresa, a mulher buscou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas que seriam devidos caso o pedido fosse reconhecido.

O juiz Edemar Borchatt Ribeiro concluiu que a mulher demonstrou desprezo pela verdade e descumpriu o dever de probidade ao formular pedidos não condizentes com a realidade, já que não era empregada da empresa, mas sócia. Além disso, ela tentou desvirtuar os fatos para obter vantagem econômica indevida.

Diante disso, o magistrado considerou a prática como litigância de má-fé e impôs multa de 10% sobre o valor da causa. O juiz condenou ainda a ex-sócia ao pagamento dos honorários dos advogados das empresas, também no percentual de 10% do valor da causa.

Como não houve recurso, a decisão já transitou em julgado.

Processo 0000097-27.2023.5.23.0002

Com informações do TRT-23

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montador de veículos colocado em ócio forçado após voltar de licença-saúde deve ser indenizado

Uma montadora de veículos deverá indenizar um empregado por deixá-lo em “ócio forçado” após o retorno de uma licença...

Município deve indenizar por danos morais por queda de árvore sobre veículo, decide TJ-PB

O município de João Pessoa foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil,...

Eleições na Venezuela deixam de fora milhares de migrantes que são impedidos de votar

Grande parte da população da Venezuela revela-se por meio de uma diáspora, estimada em 7,7 milhões de pessoas, que,...

Documentário do MPT homenageia vítimas de acidentes de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lança neste sábado (27) o documentário Vidas Marcadas - Os Impactos Humanos dos Acidentes...