Sobre a representação por irregularidades em licitação feita pelo MPC-AM contra Prefeitura de Anori

Sobre a representação por irregularidades em licitação feita pelo MPC-AM contra Prefeitura de Anori

A administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, quando pretender a contratação de um serviço ou a aquisição de um determinado bem, deverá fazer uso da licitação—procedimento obrigatório para a assinatura de contratos com o ente público.

O processo de licitação está amarrado a regras e princípios voltados ao interesse público. Em Anori, no Estado do Amazonas, o Ministério Público de Contas moveu representação com pedido cautelar — medida temporária e emergencial para viabilizar a contenção de possíveis prejuízos ao patrimônio público — com informação e pedido liminar levado ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público pretende a suspensão cautelar dos efeitos da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão nº 008/2021, impedindo que a Prefeitura Municipal de Anori venha a executar o contrato, caso já o tenha celebrado.

O Ministério Público do Amazonas, explica que já havia solicitado explicações da Prefeitura de Anori com pedido de informações e documentos sobre a licitação, mas o Prefeito respondeu não haver nenhum contrato celebrado com as empresas Romualdo Marcião de Almeida Filho-ME e José Raimundo Alves Lopes- ME.

Ocorre que as publicações constantes no Diário Oficial dos Municípios se direcionam no sentido contrário do material informativo encaminhado pela Prefeitura, com flagrante descumprimento das leis regentes da matéria.

A Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, pediu ao TCE que promova instrução oficial com ampla apuração dos fatos narrados e aplicação das sanções legais após a comprovação dos fatos.

Veja na íntegra a representação do MPC encaminhada ao TCE:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...