A administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, quando pretender a contratação de um serviço ou a aquisição de um determinado bem, deverá fazer uso da licitação—procedimento obrigatório para a assinatura de contratos com o ente público.
O processo de licitação está amarrado a regras e princípios voltados ao interesse público. Em Anori, no Estado do Amazonas, o Ministério Público de Contas moveu representação com pedido cautelar — medida temporária e emergencial para viabilizar a contenção de possíveis prejuízos ao patrimônio público — com informação e pedido liminar levado ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
O Ministério Público pretende a suspensão cautelar dos efeitos da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão nº 008/2021, impedindo que a Prefeitura Municipal de Anori venha a executar o contrato, caso já o tenha celebrado.
O Ministério Público do Amazonas, explica que já havia solicitado explicações da Prefeitura de Anori com pedido de informações e documentos sobre a licitação, mas o Prefeito respondeu não haver nenhum contrato celebrado com as empresas Romualdo Marcião de Almeida Filho-ME e José Raimundo Alves Lopes- ME.
Ocorre que as publicações constantes no Diário Oficial dos Municípios se direcionam no sentido contrário do material informativo encaminhado pela Prefeitura, com flagrante descumprimento das leis regentes da matéria.
A Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, pediu ao TCE que promova instrução oficial com ampla apuração dos fatos narrados e aplicação das sanções legais após a comprovação dos fatos.
Veja na íntegra a representação do MPC encaminhada ao TCE: