Uma sentença do Juiz Luís Pinto, da Justiça do Acre, dispôs que, por ter direito à convivência com o pai, não mais poderia subsistir a situação em que se comprovou que o genitor furtava sua presença do filho, e determinou, sob pena de multa, que o direito de convivência fosse restabelecido, impondo ao réu visitas regulares à criança, mormente em datas comemorativas.
A sentença tem origem na Vara Única de Xapuri, no Estado do Acre. O magistrado registrou que, além da multa, fixada no valor de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento, o pai, réu na ação, poderá também sofrer outras consequências jurídicas.
Restou estabelecido que as visitas deveram ser efetuadas com regularidade, especialmente em datas comemorativas, como o dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. O juiz ainda alertou que possa restar configurado, em caso de recalcitrância, o abandono material, descrito como crime.
O magistrado abordou que seja relevante a convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, ainda mais com aqueles que não detém a guarda do infante, e impôs a conduta como obrigação de fazer para ser cumprida pelo réu.