O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou um pedido da Universidade do Estado do Amazonas no qual a instituição disputou o direito de ser garantido, no mínimo, 50% das cotas da UEA a estudantes do Amazonas. A Suprema Corte declarou inconstitucional a lei 2.894/2004, especificamente quanto ao dispositivo que assegurava que 80% das vagas de cada curso da instituição seriam destinadas a candidatos que comprovassem haver cursado as três séries do ensino médio no Amazonas.
A decisão foi divulgada após a deliberação dos Ministros em julgamento virtual, mantendo-se entendimento anterior quanto a inconstitucionalidade do dispositivo que, segundo o julgado, fere o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Segundo o STF a prática constituiu discriminação vedada pela Constituição Federal que proíbe União, Estados, Distrito Federal e município de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, o que implica violação ao princípio da igualdade. O pretexto de reduzir desigualdades regionais acaba por estabelecer critérios de discriminação entre brasileiros em razão do estado de origem.
A Reitoria da Universidade do Amazonas ainda estuda medidas para avaliar a situação, mas não descumprirá a decisão da Suprema Corte. No Estado o caso também está sendo avaliado pela Procuradoria Geral, órgão que representa judicialmente a Administração Pública.
Noutro giro, o Governador do Amazonas, Wilson Lima, durante agenda em Brasília, no dia de hoje, 26/04, defendeu o restabelecimento do sistema de cotas da UEA, e prometeu adequar a legislação estadual à jurisprudência do STF sobre a matéria.