Sistema de câmeras não representa quebra da vigilância para configurar o furto noturno

Sistema de câmeras não representa quebra da vigilância para configurar o furto noturno

Para a incidência da majorante de pena pelo furto noturno, basta que a conduta tenha ocorrido no período em que a população se recolhe para descansar, e não se desfaz a  a causa de aumento se ha câmeras de vigilância. Portanto, não é necessário que as vítimas estejam dormindo, sendo que a punição deve ser aumentada até mesmo se o crime se der em um carro estacionado na rua. A hipótese reprova a conduta com maior censura em face da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, que facilitam a consumação do crime. 

Com esse prisma, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal do Amazonas, negou apelo a um homem que, no recurso, sem negar a autoria, pediu a redução da pena aplicada, sob o entendimento que a subtração foi cometida às 05:00hs da manhã, e não no período da noite ou em situação de repouso.

No recurso o acusado defendeu que o furto fora cometido em horário em horário no qual as pessoas não mais se encontravam dormindo e que não houve a diminuição da vigilância do ofendido, até porque tudo fora consumado sob o monitoramento de câmeras que até filmaram os fatos ocorridos, assim pediu o afastamento da majorante. 

Ocorre que não importa se as vítimas estão dormindo ou mesmo em casa, se o local é definitivamente habitado, se é residencial ou comercial, se é monitorado por câmeras. Também não há uma janela de horário para incidência da majorante: tudo vai depender da análise do caso concreto, de acordo com os costumes de cada localidade.No caso concreto, a majorante foi mantida. 

“É irrelevante a ocorrência ter se efetivado às 05hs da manhã, ou o fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso”.

Nos termos do parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, se crime de furto é praticado durante o repouso noturno a pena será aumentada de um terço. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.  A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego e tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens ou, ainda, da menor capacidade de resistência das vítimas, facilita-se a concretização do crime.

É irrelevante o fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime ou local de sua ocorrência (estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou veículos,, bastando que o furto ocorra obrigatoriamente à noite e em situação de repouso.

AUTOS Nº 0443792-45.2023.8.04.0001
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA

Leia mais

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras...

Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Decisão monocrática do 2.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas atribuiu parcialmente efeito suspensivo a recurso interposto pelo Município de Manaus para desobrigar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Sou feminista e me orgulho de ser mulher”, diz nova presidente do STM

"Sou feminista e me orgulho de ser mulher". Essas foram as primeiras palavras da presidente do Superior Tribunal Militar (STM),...

STF encaminha para PGR manifestações de mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (12),...

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela...

Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a...