Dificuldades orçamentárias ou burocráticas não eximem a administração pública de sua responsabilidade. Uma vez concedido o incentivo à qualificação, o ente público não pode postergar indefinidamente o pagamento de valores devidos a funcionários, especialmente quando a dívida tem natureza de obrigação legal e caráter alimentar.
Diferenças retroativas devidas por progressão funcional, com base em reconhecimento administrativo sem que tenha havido justificativa razoável para que o ente público remanesça em mora nesse pagamento em meio à falta de comprovação de que, passados tanto tempo, a adimplência venha à tona tempestivamente, fundamenta o interesse de agir do servidor na busca do pagamento no Judiciário.
“Reconhecido, no âmbito administrativo, o direito da parte autora tem ela direito ao pagamento dos valores correspondentes. Não pode a Administração Pública recusar o mencionado pagamento sob o argumento de que ele está vinculado à prévia dotação orçamentária, quando já transcorreu tempo suficiente para que se procedesse ao pagamento em discussão com a observância das regras estabelecidas na Constituição Federal”, definiu acórdão do TRF 1, com decisão do Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
TRF4, AC 5012838-87.2019.4.04.7205, QUARTA TURMA