Sistema acusatório não pode ser violado diz Tribunal de Justiça do Amazonas

Sistema acusatório não pode ser violado diz Tribunal de Justiça do Amazonas

Adail José Figueiredo Pinheiro levou ao Tribunal de Justiça do Amazonas notícia crime na qual pretendeu, segundo o Relator Jomar Ricardo Sauders Fernandes, violar o sistema acusatório, não admitido pela Corte de Justiça local. Segundo consta na decisão que determinou o arquivamento do procedimento de nº 4003990-79.2019.8.04.000, “a medida representaria violação ao sistema acusatório vigente no sistema processual penal”, pois o noticiante insurgiu-se contra um membro do Ministério Público do Estado do Amazonas, na pessoa do Promotor de Justiça Wesley Machado e de um estagiário do Tribunal de Contas do Estado, Raione Queiroz, visando que o TJAM procedesse à requisição de inquérito contra os noticiados ante a prática dos crimes que narrou em sua petição inicial. 

Constou na notícia crime formulada pelo Querelante Adail José Figueiredo Pinheiro que os representados Wesley Machado e Raione Queiroz cometeram os crimes de associação criminosa, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência e denunciação caluniosa.

Na decisão se relata que os fatos já tinham sido levados ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, restando demonstrado que o Órgão Ministerial já havia tomado conhecimento dos fatos narrados, realizou procedimento administrativo para a sua apuração, e, ao final, entendeu pelo arquivamento.

O arquivamento ocorrido na sede do Ministério Público deu-se por se concluir não haver sido detectado a ocorrência das infrações indicadas pelo noticiante. Firmou a decisão que “não cabe ao Tribunal de Justiça requisitar abertura de inquérito policial, não somente porque se tratam de crimes de ação penal pública incondicionada, cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, mas também porque tal medida representaria violação ao sistema acusatório vigente em nosso sistema processual penal”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...