Adail José Figueiredo Pinheiro levou ao Tribunal de Justiça do Amazonas notícia crime na qual pretendeu, segundo o Relator Jomar Ricardo Sauders Fernandes, violar o sistema acusatório, não admitido pela Corte de Justiça local. Segundo consta na decisão que determinou o arquivamento do procedimento de nº 4003990-79.2019.8.04.000, “a medida representaria violação ao sistema acusatório vigente no sistema processual penal”, pois o noticiante insurgiu-se contra um membro do Ministério Público do Estado do Amazonas, na pessoa do Promotor de Justiça Wesley Machado e de um estagiário do Tribunal de Contas do Estado, Raione Queiroz, visando que o TJAM procedesse à requisição de inquérito contra os noticiados ante a prática dos crimes que narrou em sua petição inicial.
Constou na notícia crime formulada pelo Querelante Adail José Figueiredo Pinheiro que os representados Wesley Machado e Raione Queiroz cometeram os crimes de associação criminosa, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência e denunciação caluniosa.
Na decisão se relata que os fatos já tinham sido levados ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, restando demonstrado que o Órgão Ministerial já havia tomado conhecimento dos fatos narrados, realizou procedimento administrativo para a sua apuração, e, ao final, entendeu pelo arquivamento.
O arquivamento ocorrido na sede do Ministério Público deu-se por se concluir não haver sido detectado a ocorrência das infrações indicadas pelo noticiante. Firmou a decisão que “não cabe ao Tribunal de Justiça requisitar abertura de inquérito policial, não somente porque se tratam de crimes de ação penal pública incondicionada, cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, mas também porque tal medida representaria violação ao sistema acusatório vigente em nosso sistema processual penal”.
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