O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado, mediante a qual o Sinteam propôs a condenação da União a pagar as diferenças repassadas a menor ao Fundeb/ Estado do Amazonas. Para o Relator, Ministro Cristiano Zanin, as circunstâncias do caso não autorizaram reconhecer a competência do STF para processamento e julgamento da ação, isso porque a competência originária do Supremo Tribunal Federal – STF deve ficar restrita às situações previstas na Constituição Federal.
O Sinteam relatou que os repasses do Fundeb, pela União, são efetuados a menor, distantes dos sessenta por cento referentes a repasses obrigatórios diretos e a título de verba indenizatória aos profissionais do magistério do Estado.
Segundo o Relator, Ministro Cristiano Zanin, a questão deve ser decidida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com Zanin, não há um conflito a ser dirimido entre o Estado do Amazonas e a União, o que não atrai a competência do STF, pois apenas a União foi alçada à condição de ré na ação.
Entretanto, o Sinteam discordou, alegando que a entidade sindical ajuizou a ação contra a União, argumentando que a questão justificaria a intervenção da Suprema Corte, com a atuação do Estado como litisconsorte. Contudo, os ministros entenderam que, em casos como este, em que não há disputa direta entre entes federativos, a competência deve ser do juízo de primeiro grau, conforme previsto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Na decisão, publicada no último dia 15 de outubro, o STF reiterou que sua competência é regida por um regime restritivo, sendo vedada a ampliação para situações não previstas na Constituição. Dessa forma, a Corte concluiu que os argumentos apresentados no agravo regimental foram insuficientes para alterar a decisão anterior, mantendo, assim, o entendimento de que a ação deve ser julgada por instâncias inferiores.
No pedido o Sinteam registrou que as omissões do Estado do Amazonas em cobrar os repasses na integra causam manifesta lesividade à educação básica do Estado do Amazonas, porquanto privam o ente federado de recursos necessários para expansão e aprimoramento da infraestrutura dos aparelhos educacionais; bem como aos seus professores da educação básica, legalmente beneficiados pelo recebimento de parte dos valores do Fundo.
De acordo com o Sinteam, a completa falta de repasses reflete diretamente na estabilidade econômica do ente estadual, que deixou de receber expressivos valores para investir na sua educação e teve que arcar com recursos próprios para contemplar essas despesas. Entretanto, Zanin fixou que a competência originária do Supremo Tribunal Federal – STF deve ficar restrita às situações expressamente previstas na Constituição Federal, devendo o regramento ser interpretado de forma restritiva.
Pet 10732 AgR
Publicação: 17/10/2024