Decisão do Tribunal de Justiça é comemorada pelo Sinpol- o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas. Com embargos da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, na Segunda Instância, os funcionários obtiveram êxito, com mudança de decisão anterior, do mesmo Colegiado de Desembargadores, que fixaram a legalidade do direito dos servidores da Polícia Civil à revisão geral anual da remuneração destes –com reposição das perdas inflacionárias – referente ao ano de 2021, e não cumprida pelo Governador Wilson Lima.
No recurso o advogado Edmilson Lucena enfrentou julgado anterior e debateu a necessidade de que deveria ser enfrentada, em decisão judicial, omissão quanto à pedido de recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda no período indiciado, não estando em discussão um aumento real de salários.
Ao definir o imbróglio, a Desembargadora Relatora, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, destacou que ‘o debate gira em torno da legalidade do direito dos servidores da Polícia Civil à revisão geral anual da remuneração, ou seja, a reposição das perdas inflacionárias, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Esse direito foi implementado no Estado do Amazonas pela Lei Estadual n. 4576/2018, mas não teria sido observado no exercício de 2021’.
Definiu que não se discutia nos autos o aumento do padrão remuneratório – reajuste- como interpretado anteriormente. Na decisão, consta que “não pode o Estado do Amazonas utilizar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal como barreira ao cumprimento de direito subjetivo do servidor público”, dando-se aceite ao recurso e determinando ao Governador do Amazonas o cumprimento da medida.
Processo 0006242-84.2023.8.04.0000