Sinistro envolvendo bicicleta impõe o pagamento de seguro obrigatório

Sinistro envolvendo bicicleta impõe o pagamento de seguro obrigatório

A cobrança pelo ciclista de despesas médicas e prejuízos decorrentes de acidente é admissível, sendo devido a indenização pelo seguradora no sinistro envolvendo o veículo ciclomotor, deliberou, em recurso de apelação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto conduzido pelo Desembargador Cláudio Roessing.

Ao contestar a ação o seguro DPVAT alegou que não houve prova do acidente de trânsito, pois, como o próprio autor do pedido havia narrado, no ano de 2019 sofreu um acidente quando, no comando de uma bicicleta elétrica, sem emplacamento, colidiu com uma retroescavadeira, e a acusou que a legislação, ante a dinâmica do sinistro, não ampara a cobertura do Seguro. 

Na sentença, o juiz Charles José Fernandes da Cruz, de Humaitá, deu à questão tratamento jurídico como decorrente de acidente de trânsito e ponderou: “Verifica-se, da análise dos autos, que o acidente de trânsito que lesionou o Requerente supracitado ocorreu em novembro de 2019, devendo ser aplicado o princípio da irretroatividade da Lei, como regra, restando comprovado nos autos o dano sofrido por veículo automotor em via terrestre”. 

Ao fundamentar o acórdão que manteve a sentença, o julgado declarou que é devido o seguro obrigatório por acidente envolvendo veículo ciclomotor, no caso uma bicicleta elétrica, que se enquadra na definição contida na lei 6194/74, mormente com a ocorrência de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. A Seguradora indenizou o autor em R$ 14 mil. 

Processo nº 0000664-37.2020.8.04. 4401

lasse/Assunto: Apelação Cível / Seguro
Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca: Humaitá
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ENTRE BICICLETA ELÉTRICA E ESCAVADEIRA. ABRANGÊNCIA DO SEGURO DPVAT CONFORME RESOLUÇÃO N.º 399/2020 DO CNSP EM SEU ARTIGO 18. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 

 
 

 

Leia mais

STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...

Polícia Federal abre inquérito para investigar R$ 4,2 bi em emendas

A Polícia Federal (PF) determinou nesta terça-feira (24) a abertura de um inquérito para investigar o caso da liberação...

Moraes diz que Daniel Silveira usou ida ao hospital como álibi

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, em audiência de custódia nesta terça-feira (24), manter...

Logo no primeiro dia livre da prisão, Daniel Silveira descumpriu cautelares, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o livramento condicional que havia concedido na última...