Sindicato é condenado pelo TST por cobrar de seus associados

Sindicato é condenado pelo TST por cobrar de seus associados

Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagar R$ 60 mil, a título de danos morais coletivos, por ficarem com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais nas quais eles eram representados pela entidade.

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho para anular a cláusula do contrato entre a entidade sindical e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória considerou nula a cláusula, com fundamento na lei que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Além disso, o juízo determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente.

Contudo, o próprio juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que o ato dizia respeito aos trabalhadores individualmente.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a sentença e a condenação solidária do escritório.

Para o tribunal, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, a banca concorreu para o ilícito e, assim, deveria responder pela reparação. Porém, apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese dos danos morais coletivos, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto.

No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 60 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assistência gratuita
De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal.

“O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária”, explicou o relator. Por fim, ele considerou que a conduta da entidade e da banca foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social. A decisão foi unânime.

O sindicato já recorreu da decisão. Em embargos, a entidade pediu que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. As informações são da assessoria de imprensa do TST.

Leia mais

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. O processo se...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz suspende, até decisão de mérito, decreto de Trump sobre perda de cidadania por imigrantes

O juiz federal John Coughenour, de Seattle, nos Estados Unidos da América, suspendeu indefinidamente o decreto assinado pelo presidente...

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por abordagem indevida

O Grupo Fartura Hortifrut S.A terá que indenizar um consumidor idoso que foi abordado de forma indevida enquanto saía...