Sílvia Abdala Tuma é reeleita para o cargo de Corregedora-Geral do MPAM

Sílvia Abdala Tuma é reeleita para o cargo de Corregedora-Geral do MPAM

Em eleição realizada na quinta-feira (16/2), a atual Corregedora-Geral do Ministério Público do Amazonas, Procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma, foi reconduzida ao cargo para o mandato 2023/2025. O pleito, restrito aos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAM, encerrou às 14h, com divulgação imediata do resultado. Sílvia Abdala Tuma foi reeleita com 20 votos.

Reconhecida a importância da atuação da Corregedoria-Geral, o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, enfatizou o papel de destaque no desempenho de orientação e fiscalização voltados ao controle e ao monitoramento da execução do planejamento estratégico institucional, tanto no plano da gestão administrativa dos órgãos de execução, quanto no que diz respeito às atribuições ministeriais propriamente ditas, seja no plano judicial, seja, fundamentalmente, no âmbito extrajudicial.

A Corregedora-Geral eleita destacou que houve mudanças e avanços nas estratégias de atuação, durante o último biênio. “Nós estamos com um olhar maior para a orientação dos colegas, apoiando os promotores, prevenindo as situações e levando para eles as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem como foco a resolutividade”, declarou a Procuradora de Justiça, Sílvia Abdala Tuma.

Com informações do MPAM

Leia mais

Justiça do Amazonas confirma decisão que anulou cassação de Vereadora em Manacapuru

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, confirmaram a decisão liminar que determinava o...

Isenção de ICMS como benefício deve permanecer vinculada aos motivos que justificaram sua concessão

Lançando a fundamentação por escrito, ainda que não prevista em lei, passa oo administrador a estar vinculado àquela motivação. Com a aplicação da teoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AC rejeita recurso e mantém condenação de réu por crime de falsa identidade

De acordo com os autos, o acusado teria se apresentado a autoridade policial com nome diferente para evitar o...

Resultado do rateio de honorários pode ficar abaixo do mínimo legal, diz STJ

O percentual mínimo para fixação de honorários de sucumbência está vinculado ao valor da causa e não a quanto...

“Freelancer” de empresa de recreação deve ser indenizada por assédio sexual, decide TRT-RS

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de recreação a indenizar uma...

Seguradora terá que pagar R$ 7 mil por descontos indevidos

Os descontos realizados por uma seguradora em uma conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário foram considerados ilegais pela...