O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, acolheu a proposta de ANPP- Acordo de Não Persecução Penal– promovida pela Procuradoria Geral da República a favor de Silas Câmara- deputado federal pelo Amazonas. Silas foi réu em ação penal movida pela PGR onde se lhe imputou a prática do crime de peculato e com voto pela condenação relatado por Barroso. Um pedido de vista de André Mendonça interrompeu a votação no dia 10 de novembro passado. O crime iria prescrever no dia de hoje, 02/12/2022. A homologação do acordo, firmado ontem, ante a confissão do crime por Silas, foi homologada na mesma data da proposta -01.12.2022- com a irritação de ministros que já haviam concordado com o Relator pela condenação de pouco mais de 05 anos pela prática do crime. Cinco foi o número de votos pela condenação de Silas Câmara.
Para firmar o acordo de não persecução penal, o deputado federal Silas Câmara confessou os fatos denunciados na ação penal 864. Sobre Silas pesou a acusação de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares do seu primeiro mandato, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
O Ministro Barroso, embora tenha homologado o ANPP-Acordo de Não Persecução Penal, lavrou o entendimento de que esse acordo se esgota na fase pré-processual, não sendo cabível após o recebimento da denúncia, porém, ante as peculiaridades do caso concreto, em caráter excepcional, a medida era indicada como a melhor para mitigar os prejuízos ao erário público, especialmente ante a flagrante prescrição.
Na ocasião da condenação, durante a edição do seu voto, o Ministro Barroso havia fundamentado que a acolhida da ação penal contra Silas se deu na razão de que, de fato, houve elementos para se concluir que Silas se utilizou de seu mantado eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público, que deveria remunerar servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.