O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do apresentador Sikeira Junior e a Rede Tv ao pagamento de danos morais no valor de R$10 mil reais em favor do cantor Junno Andrade, após tê-lo chamado de gigolô, em programa de televisão “Alerta Nacional”, em 2020. Sikeira fazia referência ao relacionamento do cantor com a apresentadora Xuxa Meneghel.
A desembargadora Hertha Helena de Oliveira do TJ-SP entendeu que a fala de Sikeira contra Junno Andrade foi ofensiva e ultrapassou os limites da liberdade de expressão e impresa.
“O conteúdo ofensivo é claro, depreendendo-se dos próprios termos empregados, como o trocadilho “jugolô”, “não faz nada na vida”, “vive na asa”. Expressões de conteúdo claro e notório, dispensando maiores digressões a respeito”.
“Não houve qualquer veiculação de notícia/informação sobre interesse social com relação ao autor, própria da liberdade de imprensa, mas sim, ofensa pessoal sobre sua vida e seu relacionamento afetivo com a namorada”.
Processo: 1057269-76.2020.8.26.0002
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