Após fiscalização do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e do Procon-AM, os shoppings Amazonas e Manauara, em Manaus, ajustaram seus serviços de estacionamento para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência (PCDs).
As mudanças seguem a Lei Estadual n. 241/2015, que assegura maior tempo de tolerância na cobrança de taxas de estacionamento para PCDs.
Fiscalização:
Realizada pelo MPAM e Procon-AM, coordenada pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência (PRODHID), sob a liderança do promotor Vitor Fonseca.
Lei Estadual n. 241/2015
A lei garante às PCDs o dobro do tempo de tolerância nos estacionamentos de shoppings (30 minutos) em comparação ao público geral (15 minutos).
A ação identificou problemas que os Tótens de pagamento dos shoppings não informavam corretamente sobre o benefício de tempo ampliado para PCDs.
Ação corretiva:
Os Shoppings Amazonas e Manauara agora exibem placas e avisos informando claramente sobre o direito ao tempo ampliado de tolerância para PCDs.