Shopping no DF deve indenizar consumidora acidentada após rompimento de tubulação

Shopping no DF deve indenizar consumidora acidentada após rompimento de tubulação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Condomínio do Águas Claras Shopping a indenizar uma consumidora que lesionou o ombro após sofrer uma queda na praça de alimentação. O colegiado concluiu que houve conduta negligente do shopping.

Narra a autora que, em dezembro de 2020, sofreu uma queda no estabelecimento do shopping por conta do rompimento da tubulação do estabelecimento, que ocorreu por conta da força da água da chuva. Ela relata que, por conta do acidente, sofreu uma fratura no ombro direito. Afirma ainda que o estabelecimento réu não prestou o socorro devido.

Em primeira instância, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O shopping recorreu sob o argumento de que o fato ocorreu por conta de caso fortuito e força maior.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que não cabe o argumento apresentado pelo estabelecimento. O colegiado explicou que “a consumidora que se encontra no interior de um shopping center acredita estar segura e não imagina que possa haver o rompimento da tubulação provocado pela força da água da chuva, pois uma estrutura de tal porte deve estar preparada a suportar rajadas de vento e fortes chuvas e proporcionar a segurança exigida à integridade física do consumidor, obrigações que são inerentes à sua atividade comercial”.

O colegiado pontuou que está presente o nexo entre a conduta negligente do réu e os danos causados à autora e que a consumidora deve ser indenizada pelos danos materiais e morais. “A situação narrada causou constrangimentos, transtorno e desconforto à autora/recorrida, porquanto não se verifica nos autos qualquer prova de assistência prestada à demandada no momento da queda. (…) Tal situação denota situação de dor e constrangimento que extrapola o limite do mero dissabor e atinge a esfera pessoal, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o shopping ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir o valor de R$ 2.494,45, referente aos gastos com as despesas vinculadas ao tratamento médico, decorrente da queda.

A decisão foi unânime.

Processo: 0708600-05.2021.8.07.0020

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MPAM repudia “PEC do Estupro” e promove palestras sobre violência contra a mulher

O evento discutiu sobre as necessidades de participação das mulheres em espaços da política e programas de perspectiva de gênero, além de mencionar ataques...

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM repudia “PEC do Estupro” e promove palestras sobre violência contra a mulher

O evento discutiu sobre as necessidades de participação das mulheres em espaços da política e programas de perspectiva de...

Justiça suspende greve e professores do Rio fazem assembleia

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) faz nesta manhã (29) uma...

Senado aprova prioridade para autistas em tribunais e serviços públicos

Brasília — O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (27) um substitutivo ao Projeto de Lei 1.354/2019, que estabelece...

Falso policial federal é preso por furtar papel higiênico no banheiro do Amazonas Shopping

Um homem identificado como Paulo, 50, que se passava por agente da Polícia Federal, foi preso por furtar rolos...