Shopping indenizará mulher que teve celular apreendido de forma ilegal por segurança

Shopping indenizará mulher que teve celular apreendido de forma ilegal por segurança

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um shopping da capital paulista a indenizar por danos morais mulher que foi irregularmente coagida a entregar celular para verificação de segurança do estabelecimento. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

Segundo os autos, a autora, que trabalhava em um quiosque do shopping, foi acusada por uma cliente de fotografar seus dados bancários em um caixa eletrônico, sendo abordada pelo segurança de forma inapropriada e obrigada a entregar seu aparelho celular. Em juízo, a requerente comprovou que havia fotografado outro caixa, que apresentava defeito.

A requerida, por sua vez, além de não comprovar sua versão dos fatos, se limitou a questionar a força probatória dos documentos apresentados pela autora, o que, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, é função que cabe ao magistrado do caso. “Entendo que há provas suficientes a respeito da violência sofrida pela autora por parte do preposto do shopping, inexistindo, da parte deste, contraprovas capazes de ilidir a valoração das provas que aqui se faz”, pontuou a relatora.

No que diz respeito aos danos morais pleiteados, a magistrada destacou que a requerente, além do constrangimento, foi submetida a uma violação de direitos fundamentais, uma vez que a privacidade de seu telefone particular só poderia ter sido quebrada por entrega voluntária do aparelho ou por decisão judicial, o que não ocorreu. “A autora foi vítima de violência intimidatória. Exposta em público pelo preposto do réu e uma açodada denunciante. Ambos, sem qualquer respaldo legal para agir dessa forma. Ainda que, de fato, a autora tivesse tirado fotografia dos dados bancários da terceira, jamais os dois teriam o direito de coagi-la a entregar o celular”, acrescentou a magistrada. “O réu, consequentemente, responde objetivamente pelos danos causados por seu preposto”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Monte Serrat e Carlos Russo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1046082-71.2020.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

 

Leia mais

Justiça do Amazonas manda Bradesco indenizar cliente em R$ 5 mil por transações fraudulentas

Com decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM, a Segunda Câmara Cível fixou a responsabilidade objetiva do Bradesco por danos causados a um...

Contribuintes de Manaus devem ter cuidado com e-mails falsos sobre débitos de tributos

A Prefeitura de Manaus emitiu comunicado oficial anunciando os contribuintes sobre a circulação de e-mails fraudulentos que utilizam indevidamente o nome da administração municipal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas manda Bradesco indenizar cliente em R$ 5 mil por transações fraudulentas

Com decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM, a Segunda Câmara Cível fixou a responsabilidade objetiva do Bradesco...

Polícia Civil prende namorada de envolvido na morte de delator do PCC

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, nesta quinta-feira (16), a namorada de Kauê do Amaral Coelho. O rapaz...

Contribuintes de Manaus devem ter cuidado com e-mails falsos sobre débitos de tributos

A Prefeitura de Manaus emitiu comunicado oficial anunciando os contribuintes sobre a circulação de e-mails fraudulentos que utilizam indevidamente...

Medida Provisória é editada para reforçar gratuidade do Pix

O Governo Federal anunciou a edição da Medida Provisória para reforçar as regras já existentes sobre as transações financeiras...