Shopping é condenado a indenizar consumidora por queda durante assalto

Shopping é condenado a indenizar consumidora por queda durante assalto

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF Plaza Shopping a indenizar uma consumidora que sofreu uma queda dentro de uma loja durante um assalto à mão armada ocorrido nas dependências do estabelecimento. A decisão fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil e confirmou o pagamento dos danos materiais.

No recurso, o DF Plaza Shopping alegou ilegitimidade passiva e ausência de ato ilícito, buscando afastar a condenação. A empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo assalto ocorrido em uma loja próxima e que teria prestado o devido socorro à vítima.

As imagens registradas no dia do incidente mostram que a consumidora estava no interior da loja Hope quando foi abruptamente arrastada para dentro de um provador por uma pessoa que fugia de um assalto em outra loja. A queda resultou em danos materiais e morais, o que levou a consumidora a buscar reparação na Justiça.

A Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Colegiado destacou que “a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelo shopping center”. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que o estabelecimento é responsável pela falta de segurança em suas dependências.

A decisão ressaltou que, embora o shopping tenha prestado socorro à vítima, isso não afasta o dever de reparar os danos causados pela falha na segurança. O Colegiado afirmou que “o recorrente falhou no dever de segurança, o que ocasionou o incidente e trouxe danos materiais à consumidora, devendo ser reparado conforme determinado na sentença”.

Quanto aos danos morais, a Turma considerou que o valor inicial de R$ 20 mil era excessivo, uma vez que o shopping prestou a assistência necessária após o incidente. Dessa forma, reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil e manteve a condenação pelos danos materiais no valor de R$ 1.158,72.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

Um evento ocorrido em 17/10/2010 no Porto Chibatão, possivelmente causado por fenômeno natural e que causou o afundamento de inúmeros contêineres e baús de...

Funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus tem habeas corpus negado

Um funcionário dos Correios, em Manaus, preso em 07 de junho de 2024, sob suspeita de ter cometido um estupro contra um menor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

Um evento ocorrido em 17/10/2010 no Porto Chibatão, possivelmente causado por fenômeno natural e que causou o afundamento de...

Funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus tem habeas corpus negado

Um funcionário dos Correios, em Manaus, preso em 07 de junho de 2024, sob suspeita de ter cometido um...

Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

A dúvida quanto à responsabilidade por danos no veículo locado deve ser interpretada em favor do consumidor, sendo vedada...

TSE avalia mudar ordem para partidos que não investem em mulheres na política

O Tribunal Superior Eleitoral avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o...