Na última segunda-feira (23), o cantor Seu Jorge foi barrado pelo 28° Cartório do Jardim Paulista, em São Paulo, ao registrar o seu filho recém-nascido de ‘Samba’. O cartório não autorizou o registro por ser um nome incomum. O filho é fruto do relacionamento do músico com Karina Barbieri.
Ocorre que, de acordo com o artigo 55 da Lei Federal n°6.015, de 31 de dezembro de 1973, que regulamenta o registro público no Brasil, os oficiais do registro civil podem se negar a registrar nomes que possam vir expor a pessoa ao ridículo. O escrivão poderá questionar e sugerir uma opção de nome para os pais. Se ainda houver inconformismo de aceitar a troca do nome e a sugestão dada durante o atendimento, os pais poderão ir à justiça para pedir autorização de um juiz.
Segundo o cantor, ‘Samba’ vem de ‘semba’, que é um nome com origem africana e também é uma homenagem à música brasileira.