A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou cinco homens e uma indústria de laticínios por improbidade administrativa. Eles participaram de um esquema de corrupção com objetivo de flexibilizar o processo de fiscalização da empresa. A ação é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada é do juiz Felipe Veit Leal.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra quatro servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a indústria de laticínios, o seu proprietário e um gerente administrativo. Narrou que, entre 2008 e 2010, os então servidores receberam vantagens mensais indevidas dos responsáveis da empresa para que omitissem a prática de ofício ou os praticassem infringindo seus deveres funcionais, já que eram os responsáveis pela fiscalização da indústria. O autor afirmou que os acusados também respondem ação penal envolvendo os crimes de corrupção ativa e passiva.
Em sua defesa, o proprietário afirmou que a empresa possuía Código de Ética e passava por auditoria massiva e atuava dentro da legalidade. O gerente administrativo alegou não haver provas das acusações. Um dos ex-servidores pediu a aplicação do benefício de delação premiada. Os outros pontuaram que não praticaram o crime.
Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a existência dos pagamentos indevidos ficou comprovada e que eles eram feitos, provavelmente, em espécie. “O conjunto probatório demonstra de maneira clara e inequívoca a prática, pelos Requeridos, do ato de improbidade administrativo previsto no art. 9°, inciso I, da LIA, consistente na vontade livre e consciente de receber vantagens indevidas em função do cargo ocupado pelos agentes públicos, com o objetivo de realizar a flexibilização do processo de fiscalização, a facilitação dos procedimentos administrativos e a prestação de ‘orientação’ sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas”, concluiu o juiz.
Segundo Leal, os depoimentos prestados são suficientes para identificar uma relação ilícita entre a indústria e os fiscais federais agropecuários, “evidenciando que a empresa efetuava pagamentos sistemáticos para assegurar, em contrapartida, a leniência dos agentes públicos no desempenho de suas funções fiscalizatórias”. Entretanto, ele entendeu que não havia provas suficientes para participação do proprietário no esquema, que foi absolvido.
Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando os ex-servidores à perda dos valores recebidos ilicitamente, sendo que um deles recebeu um total de R$ 40 mil, outros dois, R$ 30 mil e o quarto, que participou do esquema por menos tempo, recebeu R$ 15 mil. Eles também vão pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
O juiz também decretou a perda da função pública dos então servidores ou cassação da aposentadoria, pois “a prática recorrente de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito restou amplamente comprovada, acarretando consequências sérias e graves tanto para o cidadão, dada a ocorrência do ilícito no âmbito da fiscalização e controle sanitário de produtos alimentícios (laticínios), com um relevante potencial de risco à saúde pública; quanto para a Administração Pública, devido à transgressão do dever de lealdade e dos princípios fundamentais da legalidade, moralidade e eficiência”.
Os cinco réus também foram condenados à suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos, com exceção de um dos ex-servidores que teve a pena fixada em seis anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.