O Ministério Público do Amazonas (MPAM) publicou, na quinta-feira (23), o novo ATO PGJ nº 101/2023 que possibilita o pagamento da conversão de 1/3 (um terço) de férias em pecúnia, condicionado apenas à completude do período aquisitivo. Essa medida permitirá que muitos servidores, que tinham interesse na conversão, possam solicitá-la sem ter de comprovar a fruição, apenas o período aquisitivo.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, a modernização da normativa proporciona um ganho na qualidade do usufruto das férias por parte de membros e servidores, além do aperfeiçoamento dos mecanismos de registro das férias.
“A Administração Superior está atenta a contemporaneidade dos benefícios que impactam positivamente a vida dos Membros e Servidores do MP. Entendemos a importância do bem-estar no trabalho, tendo em vista que, atualmente, a satisfação pessoal está diretamente ligada à qualidade de vida que cada pessoa possa ter no seu local de trabalho e nas relações sociais”, disse o Procurador-Geral.
O Ato, ora modernizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do AM, traz o reconhecimento ao trabalho e dedicação de todos, conferindo mais conforto, planejamento e organização em benefício do usufruto das férias.
“Ter um capital humano motivado, capacitado e bem remunerado pode representar um desempenho acima da média, reduzir custo, oferecer melhores soluções à sociedade e gerar, como desdobramento, maior vitalidade em produção, podendo significar, inclusive, a potencialização de uma mudança social. A qualidade de vida no trabalho resulta em maior probabilidade de se obter ganhos na vida pessoal, familiar e social”, completou.
Informações: MPAM