Em Amaturá, no interior do Amazonas, o Ministério Público do Estado recomendou ao Prefeito do município que proceda à exoneração de servidores públicos municipais que possuem indiscutível laço de parentesco com o prefeito e o vice-prefeito municipal, José Augusto Barrozo Eufrásio e Evandro Lopes Nunes.
Considerou que o Promotor de Justiça, Kleyson Nascimento Barroso, tem as suas atribuições ampliadas para a Promotoria de Justiça de Amaturã/AM, e que seja imperativo o afastamento dos cargos em comissão ou de confiança ou de funções gratificadas, no âmbito da administração pública municipal, dos servidores públicos listados em sua recomendação, com a suspensão imediata do pagamento de sua remuneração, em razão do laço de parentesco até o 3º grau, que os une com o prefeito e vice-prefeito municipal.
Foi determinado, também, o afastamento dos cargos em comissão ou de confiança, ou, ainda de funções gratificadas, no âmbito do Executivo Municipal de quaisquer outros servidores públicos, com a suspensão imediata do pagamento de sua remuneração que não sejam os constantes da lista encaminhada, em razão do laço de parentesco até o 3º grau que os une com o prefeito e vice-prefeito de Amaturã.
Ao prefeito, o Ministério Público concedeu o prazo de 10 (dez) dias para dizer sobre o acatamento da recomendação legal, advertindo que a ciência do ato torna evidente o dolo do gestor de violar a ordem jurídica e de assunção dos riscos de dano, em caso de omissão injustificada de providências.
O Promotor de Justiça considerou que seja a hipótese de nepotismo, intolerável na Administração Pública, que torna o ato administrativo viciado, pelo fato de violar diversos princípios constitucionais, bem como a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
O não acatamento da recomendação implica ao prefeito ação de improbidade administrativa em face da lei 8.429/92.
Fonte: MPAM