O Tribunal do Amazonas acolheu recurso movido por servidores da Polícia Civil, deliberando acerca do direito dos autores em obter provimento judicial quanto ao recebimento de verba de natureza alimentar- auxilio alimentação- nos meses de janeiro a abril de 2016, período em que o beneficio havia sido suspenso pela Administração Pública. A decisão, em segunda instância, modificou a linha jurídica do juízo de origem, que caminhou no sentido de que a verba se constituiria em mera liberalidade do administrador, podendo ser retirado a qualquer tempo. A acolhida do apelo de Sônia Prado e outros, em ação de cobrança, foi relatada pelo Desembargador Cláudio Roessing.
Segundo consta no julgado, o período questionado – janeiro a abril de 2016 – esteve dentro das previsões do Decreto 15.985/1994, que teve sua vigência até 2016, não havendo distinções entre os servidores, se estariam ou não em exercício de plantão ou em expediente ordinário ou extraordinário. Embora revogado naquele ano, o Estado não mais estava pagando essa verba 04 meses antes do ato revogador.
O Acórdão foi prolatado em harmonia com a posição do Ministério Público do Amazonas, que, embora deliberando sobre a inexistência de direito adquirido ao auxílio alimentação, por ser verba indenizatória, opinou que se deveria concluir que por força de decreto estadual havia sido previsto esse auxílio, sem distinção, a todos os funcionários da polícia civil, enveredando pela razoabilidade do pedido, além de outras considerações.
“Diante da existência de Decreto estadual que, até o ano de 2016, regulamentava o auxílio alimentação e permitia a percepção pelos servidores no período em que os apelantes questionam, o pagamento do referido auxílio aos servidores, referente ao período de janeiro a abril de 2016, é medida que se impõe, devendo a sentença recorrida ser reformada”.
Processo nº 0631344-03.2016.8.04.0001
Leia o acórdão:
Apelação Cível nº 0631344-03.2016.8.04.0001 Capital – Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante : Romulo Valente e outros. Relator : Cláudio Roessing APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE POLICIAIS CIVIS. REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO NO PERÍODO QUESTIONADO QUE PERMITIA A PERCEPÇÃO. PRECEDENTES. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO