A Secretaria de Administração e Gestão (Sead) alerta que os servidores do Governo do Estado do Amazonas e pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Administração e Gestão (Sead), nascidos no mês de maio, devem realizar o Recadastramento Anual Obrigatório até o dia 25 deste mês, conforme cronograma do decreto Nº 46.906/2023. Neste mês de maio precisam se recadastrar o total de 6.285 servidores, tanto na capital do Estado quanto no interior.
O recadastramento é feito de forma presencial nas agências e postos do Banco Bradesco. O serviço deve ser agendado previamente no site www.agendabanco.com.br. Quem tiver dificuldades no acesso à internet pode agendar pelos telefones 3003-0330 (região metropolitana) ou ainda pelo 0800 208 0330 (demais regiões). Após o dia 25 de maio, o recadastramento não poderá ser agendado e realizado.
Quem perder o período de recadastramento do mês de maio deve comparecer ao setor de Recursos Humanos de sua instituição e/ou órgão onde atua para justificar e solicitar informações sobre regularização.
Os documentos apresentados no RH devem ser originais e variam conforme a situação do servidor. Casos de saúde, embarque de férias e trabalho ou recolhimento à prisão devem ser justificados. Há seis tipos de documentos para realizar a justificativa do não recadastro.
A secretária adjunta de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) da Sead, Andreza Helena, explica que todos os documentos para a justificativa precisam ser apresentados dentro do mês de aniversário do servidor. “Por isso, as datas para o recadastramento nas agências e postos do Bradesco foram acertadas e previamente divulgadas no Decreto de número 46.906”, destacou.
O recadastramento é uma exigência do eSocial, um dos pilares do sistema público de Escrituração Digital, que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma totalmente digital.
Informações complementares podem ser obtidas no site da Sead Amazonas, no banner Recadastramento Anual Obrigatório ou diretamente no eletrônico http://www.sead.am.gov.br/recadastramento-anual-obrigatorio/.
Fonte: SEAD/Amazonas