A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, com decisão de José Hamilton Saraiva dos Santos, aplicou pena de repreensão a uma servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após sindicância administrativa concluir que ela adotou conduta indevida no ambiente de trabalho. A sanção está formalizada na Portaria n.º 222/2025-CGJ/AM, publicada no último dia 8 de abril.
De acordo com o documento, a auxiliar judiciária Y. B. de C. B. teria se comportado de maneira indecorosa com estagiárias do Setor de Ajuizamento do Fórum Azarias Menescal de Vasconcelos, violando o dever funcional de urbanidade e contribuindo para a criação de um ambiente hostil no local de trabalho.
A conduta foi enquadrada como violação aos incisos VII e VIII do art. 149 da Lei estadual nº 1.762/1986, que impõem ao servidor público a obrigação de tratar as pessoas com respeito e manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho.
A pena de repreensão, prevista no art. 156, inciso I, do mesmo Estatuto, é a sanção administrativa mais branda aplicada a servidores públicos civis do Estado. Tem efeito corretivo e pedagógico, consistindo em uma advertência formal que fica registrada no assentamento funcional da servidora, podendo ser considerada em futuras avaliações de desempenho, progressões na carreira ou nova apuração disciplinar, em caso de reincidência.
A aplicação da medida, no entanto, não implica afastamento do cargo, nem redução de vencimentos.
O procedimento foi instaurado por meio da Portaria n.º 69/2024-CGJ/AM e tramitou sob o número 0000432-22.2024.2.00.0804. O relatório final da comissão sindicante e a decisão do Desembargador Corregedor-Geral, José Hamilton Saraiva dos Santos, embasaram a sanção disciplinar.
A Corregedoria-Geral determinou, ainda, que a penalidade conste formalmente nos registros funcionais da servidora, conforme as exigências legais. A portaria entrou em vigor na data de sua publico.
PORTARIA N.º 222/2025-CGJ/AM