Uma operadora de máquina retro, que desde que assumiu a função foi alvo de ofensas, piadas e deboches por seus colegas de trabalho e seus superiores, será indenizada por danos morais pela autarquia onde era lotada. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, em procedimento do Juizado Especial Cível.
Consta nos autos que a autora teve sua saúde comprometida após ser exposta a diversas situações de discriminação, ofensas e dificuldades no exercício de sua função, seja por parte de seus superiores, seja por seus colegas de trabalho. Ela tomou posse do cargo público em fevereiro de 2014 e foi colocada à disposição em uma secretaria do município. Na época dos fatos, ela chegou a relatar ao seu superior hierárquico as atitudes de alguns colegas de trabalho, bem como a uma assistente social sobre a ausência de banheiro nas obras em que laborava.
Para o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, há fortes indícios de que a situação vivenciada pela autora ultrapassou meros fatos isolados, tanto é que tais circunstâncias causaram um quadro de estresse e depressão, levando a servidora a buscar atendimento médico.
“Relevante destacar que se trata de uma mulher laborando em um ambiente preponderantemente masculino. Ambas as partes concordaram que a autora é a única mulher entre os cinco operadores de máquina retro que laboram (na autarquia) – (sem contar que ainda há os superiores hierárquicos e os demais colegas, que também são homens – encanadores, pedreiros, auxiliares, etc.). Neste ponto, é sabido que vivemos em uma sociedade machista e que as mulheres são as que mais sofrem com assédio em seus ambientes laborais. Pesquisas apontam que cerca de 65% das mulheres já sofreram com algum tipo de assédio no trabalho”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.
A autarquia, responsável pelo tratamento de água e esgoto do município, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Houve recurso da autarquia.
(Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5005504- 80.2020.8.24.0025/SC).
Com informações do TJ-SC