Decisão judicial confirma que servidores federais aposentados podem pleitear o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), mesmo que não tenham obtido a titulação antes de se afastarem do magistério ativo. O caso envolveu uma professora aposentada da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com dedicação exclusiva, que ingressou em juízo após ter seu pedido administrativo de avaliação de titulação ser negado.
A servidora, aposentada em 2012, solicitou administrativamente a concessão do RSC II, ao Instituto Tecnológico do Amazonas, com o objetivo de obter a Retribuição por Titulação. Entretanto, a administração do Instituto entendeu que o benefício somente poderia ser concedido a servidores ativos. Em primeiro grau, o pedido judicial foi indeferido sob o fundamento de que a servidora não comprovou, nos moldes da Lei nº 12.772/2012, a obtenção de titulação anterior à aposentadoria.
Decisão do TRF Reconhece Direito
Com a interposição de recurso, o Desembargador Federal Ruy Gonçalves, relator do caso na Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), determinou que os servidores aposentados antes de 1º de março de 2013 têm direito à avaliação para fins de paridade remuneratória. A decisão obrigou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas a dar prosseguimento ao procedimento administrativo de avaliação da servidora.
O relator fundamentou sua decisão no julgamento do RE 606.199 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime de repercussão geral. Naquela ocasião, o Ministro Roberto Barroso destacou que a regra constitucional da paridade garante aos inativos não apenas a irredutibilidade do valor nominal dos proventos, mas também o direito às vantagens concedidas aos ativos com base em critérios objetivos.
Critérios Objetivos e Direito à Paridade
A Segunda Turma do TRF1 ressaltou que o direito à paridade não assegura aos ex-servidores todas as vantagens concedidas aos ativos, mas apenas aquelas de caráter geral e baseadas em critérios objetivos. A decisão concluiu que, no caso em análise, o RSC é um benefício extensível aos aposentados, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.
Para o Desembargador Ruy Gonçalves, o direito decorre diretamente de norma constitucional de eficácia plena e imediata, dispensando previsão expressa no diploma legislativo. Ele também afastou a possibilidade de ofensa ao princípio da legalidade, à separação de poderes ou à Súmula nº 339 do STF. Destacou, ainda, que o silêncio legislativo não é suficiente para afastar a garantia da paridade remuneratória.
Impacto da Decisão
A decisão reforça a proteção dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas, consolidando a possibilidade de extensão de benefícios remuneratórios com base em interpretação constitucional. Além disso, sinaliza para as instituições públicas a necessidade de observar a regra da paridade ao regulamentar vantagens como o RSC.
“Tratando-se de servidor público aposentado, docente do Magistério Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que se inativou anteriormente à produção dos efeitos da Lei n.º 12.772/2012, em 01.03.2013 e que possui a garantia constitucional da paridade, deve ser-lhe assegurado o direito à avaliação do cumprimento dos requisitos necessários à percepção da vantagem denominada Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, para fins de acréscimo na Retribuição por Titulação – RT, levando-se em conta as experiências profissionais obtidas ao longo do exercício do cargo até a sua inativação.
PROCESSO: 1004146-57.2018.4.01.3400