Havendo sucessivas prorrogações de contrato temporário de servidor público pelo ente municipal, o funcionário tem direito ao recebimento do FGTS.
A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que havendo a inobservância da regra do concurso público, o servidor temporário que teve prorrogado sucessivamente seu contrato pelo ente público municipal terá direito ao recebimento do FGTS.
A decisão foi dada em face de Apelação interposta contra a decisão do juiz da 3ª Vara de Parintins/AM, no processo n° 0000194-97.2018.8.04.6301ª, sendo examinada pelo Tribunal que conheceu do recurso e acolheu — deu-lhe provimento. —
Foi relatora a desembargadora Maria das Graças Figueiredo, que, em seu voto, seguido pelos demais juízes da Corte, fez reconhecer que: “a Constituição Federal dispõe que a investidura em cargos públicos se dá por meio de aprovação em concurso público, sendo, a sua exceção os cargos em comissão e se o contrato sofre sucessivas prorrogações, evidencia-se uma inobservância a regra do art. 37 da CF”.
O recurso de apelação provido pelo Tribunal foi contrário ao parecer do Ministério Público.
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Fonte: TJAM