Servidor que responde a processo administrativo disciplinar não pode ter salário suspenso

Servidor que responde a processo administrativo disciplinar não pode ter salário suspenso

Foto: Freepik

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a suspensão do pagamento do salário de um servidor público que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). No caso, o órgão público recorreu contra o acórdão do TRF1 que manteve o pagamento do salário do servidor até que o PAD seja concluído.

A relatora do agravo interno e vice-presidente do Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, ressaltou, em seu voto, que o acórdão regional está correto ao destacar que a aplicação de penalidade disciplinar a servidor público federal exige a prévia instauração de PAD ou sindicância para apuração da falta cometida. Além disso, é preciso garantir a ampla defesa e o contraditório ao indiciado, nos termos do artigo 143 da Lei 8.112/90.

“Não há amparo legal para a supressão do pagamento da remuneração de servidor público antes de encerrado o procedimento administrativo disciplinar já instaurado para a apuração da sua responsabilidade por supostas irregularidades apontadas em auditoria interna do órgão”, disse a magistrada.

Segundo a desembargadora federal, a decisão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ao Estado é facultada a revogação de atos ilegalmente praticados.

No entanto, apontou a magistrada, “se de tais atos já decorreram em efeitos concretos no que tange ao servidor público, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno nos termos do voto da relatora.

Processo: 0003049-79.2003.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

AGU diz ao STF que ação do PGR que pretendeu derrubar ato da Aleam perdeu objeto

O Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli, do STF, parecer sobre a ação de inconstitucionalidade ajuizada pela...

TRT-11 usa ferramenta Alice para prevenir potenciais riscos em licitações e contratos

Desde o último dia 17 de outubro, os processos de licitação, contratos e editais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) passaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e parte têm legitimidade concorrente para execução de honorário

Há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução de verba honorária sucumbencial fixada. O...

PEC 6 por 1: 67% das manifestações nas redes sociais foram a favor

A discussão sobre o fim da escala de seis dias de trabalho por um dia de folga, a chamada...

Aliança Global contra a Fome e a Pobreza tem adesão de 81 países

TOS HUMANOSECONOMIAEDUCAÇÃOESPORTESGERALINTERNACIONALJUSTIÇAMEIO AMBIENTEPOLÍTICASAÚDE Direitos Humanos Aliança Global contra a Fome e a Pobreza tem adesão de 81 países Uniões Europeia e Africana...

AGU diz ao STF que ação do PGR que pretendeu derrubar ato da Aleam perdeu objeto

O Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli, do STF, parecer sobre a...