A Prefeitura de Coari fez chegar ao Tribunal de Justiça do Amazonas apelação contra sentença judicial que havia condenado o Município a indenizar servidora pública que sofria constantes atrasos no pagamento de seus vencimentos.
Ao conhecer do recurso o Desembargador Humberto Pascarelli deliberou que a ausência de pagamento pela Administração Pública possa ser mero inadimplemento que não gera indenização por danos morais, mas que, havendo reiteração nesses atrasos há nítido abalo moral, que deva ser reparado.
Veja conteúdo do voto do Relator: “O atraso de remunerações e verbas rescisórias, em regra, não gera dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese, a prova da existência de abalo moral passível de indenização. Sucede que tal atraso, quando ocorre de maneira contumaz, gera ao servidor público a impossibilidade de prover suas necessidades básicas em razão da incerteza de seus rendimentos, revelando-se nítido abalo moral àquele que, apesar de ter desempenhado suas funções, teve frustrado seu projeto de vida por longo período”.
A apelação do Município foi conhecida e desprovida, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 08.06.2021.