Servidor Público com direito subjetivo obriga Estado do Amazonas ao seu implemento

Servidor Público com direito subjetivo obriga Estado do Amazonas ao seu implemento

Em Mandado de Segurança impetrado por Marcos Giovanni Santos Carvalho contra o Governador do Estado do Amazonas nos autos do processo 4001756-56.2021, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu Presidente, Domingos Jorge Chalub Pereira reconheceu que o impetrante, servidor público e fisioterapeuta integrante dos quadros da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, tenha direito à gratificação de Curso de Mestrado, como previsto no art. 7º, Inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual º 3.469/2009.

Segundo a decisão, ante a análise dos documentos que instruíram a ação, restou regularmente comprovado direito subjetivo, líquido e certo do Impetrante, com o fim de que a Autoridade Coatora, no caso, o Governador do Estado do Amazonas, proceda a todos as formalidades exigidas para a inclusão da Gratificação de Curso de Mestrado, no contracheque do servidor, no percentual de 30%(trinta por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do artigo 7º, Inciso II, alínea “a” da Lei Regente da matéria.

Destacou o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que: “limitações previstas na Lei Complementar nº 101/2000, no que tange às despesas de pessoal do Ente Público estadual, não podem servir de justificativa para o descumprimento de direito subjetivo do servidor público, como é o caso da Gratificação de Curso de Mestrado, previsto em lei”.

Determinou ainda o relator que: “a concessão da segurança não alcança períodos pretéritos, em respeito à Súmula nº 271 do excelso Supremo Tribunal Federal, motivo por que deve ser determinado o pagamento de gratificação de curso, prevista no art. 7º,Inciso II, alínea b, da Lei Estadual nº 3.469/2009, ao impetrante, no percentual de 30%(trinta por cento) com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus. 

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico e reclassifica conduta como posse de drogas no Amazonas

A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para desclassificar a conduta de um acusado de tráfico...

Após denúncias, concurso público da Câmara Municipal de Manaus deve ser anulado

MP contabiliza mais de 50 denúncias envolvendo o certame A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve anular os três editais do concurso realizado em setembro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico e reclassifica conduta como posse de drogas no Amazonas

A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para desclassificar a conduta...

Após denúncias, concurso público da Câmara Municipal de Manaus deve ser anulado

MP contabiliza mais de 50 denúncias envolvendo o certame A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve anular os três editais...

Lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários entra em vigor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento...

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão...